Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007590 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE EXCLUSÃO DE SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199610010007141 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART242. | ||
| Sumário: | I - A exclusão de um sócio pode ser definida como a perda da sua participação numa sociedade, imposta a um sócio, quer por deliberação dela, fundada em caso previsto na lei ou em caso respeitante à pessoa ou comportamento previsto no pacto social, quer por sentença judicial fundada em facto previsto na lei. II - Com a exclusão cessa a relação jurídica entre o sócio e a sociedade, subsistindo esta. III - A acção de exclusão de sócio deve ser proposta, - mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral -, pela sociedade contra o sócio a excluir. | ||