Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007141
Nº Convencional: JTRL00007590
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: SOCIEDADE
EXCLUSÃO DE SÓCIO
Nº do Documento: RL199610010007141
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART242.
Sumário: I - A exclusão de um sócio pode ser definida como a perda da sua participação numa sociedade, imposta a um sócio, quer por deliberação dela, fundada em caso previsto na lei ou em caso respeitante à pessoa ou comportamento previsto no pacto social, quer por sentença judicial fundada em facto previsto na lei.
II - Com a exclusão cessa a relação jurídica entre o sócio e a sociedade, subsistindo esta.
III - A acção de exclusão de sócio deve ser proposta, - mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral -, pela sociedade contra o sócio a excluir.