Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000083
Nº Convencional: JTRL00003661
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199602210000083
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/05/07 IN BMJ N407 PAG609.
AC RC DE 1995/05/10 IN CJ ANOXX TIII PAG64.
Sumário: Pratica o crime de emissão de cheque sem provisão aquele que, antes da entrega do cheque, extingue a conta e, por isso, aquando da apresentação o banco apõe nele a indicação "conta encerrada".