Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030208 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | INQUÉRITO PRELIMINAR INQUÉRITO JUDICIAL INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199101230265273 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART262 ART285 ART286 ART310. | ||
| Sumário: | I - Do ponto de vista da respectiva índole e natureza não há dúvida de que o inquérito, "fase pré-processual" ou "extra-processual", se não pode confundir com a instrução preparatória, fase processual sob a direcção do juiz de instrução. II - Uma e outra são realidades jurídicas irredutíveis, pairando em planos distintos. III - Como realidades tão diferentes pela sua natureza como pela sua índole, são insusceptíveis de analogia, com vista a uma interpretação actualística, a que se não pode, in casu, recorrer. | ||