Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265273
Nº Convencional: JTRL00030208
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: INQUÉRITO PRELIMINAR
INQUÉRITO JUDICIAL
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
Nº do Documento: RL199101230265273
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART262 ART285 ART286 ART310.
Sumário: I - Do ponto de vista da respectiva índole e natureza não há dúvida de que o inquérito, "fase pré-processual" ou "extra-processual", se não pode confundir com a instrução preparatória, fase processual sob a direcção do juiz de instrução.
II - Uma e outra são realidades jurídicas irredutíveis, pairando em planos distintos.
III - Como realidades tão diferentes pela sua natureza como pela sua índole, são insusceptíveis de analogia, com vista a uma interpretação actualística, a que se não pode, in casu, recorrer.