Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011792
Nº Convencional: JTRL00026821
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
CLÁUSULA LEONINA
NULIDADE
SEGURO DE CRÉDITOS
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RL199906240011792
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MANUAL DO DIREITO BANCÁRIO POR MENEZES CORDEIRO PÁG559 PÁG560.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: DL171/79 DE 1979/06/06 ART1. DL149/95 DE 1995/06/24 ART1. DL446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C. CCIV66 ART292.
Sumário: I - É nula a cláusula inserida num contrato de locação financeira, celebrado por mera adesão, que compele o locatário à compra do bem locado, restringindo-lhe, dessa forma, a faculdade de comprar ou não comprar que lhe é conferida pela própria natureza do contrato.
II - Por idêntico fundamento é nula a cláusula, nesse tipo de contrato, que optando o locador pela resolução do contrato, pondo-lhe dessa forma fim e viabilizando a restituição ou retoma do bem locado, possa simultaneamente pedir além das rendas vencidas, as vincendas, o valor residual e todos os encargos com o incumprimento, como se o negócio subsistisse.
III - Tal cláusula concede uma desproporcionada vantagem à parte economicamente mais forte desequilibrando assim o respectivo sinalagma (arts. 12º e 19º c, do D.L. 446/85 de 25/10).
Decisão Texto Integral: