Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000091 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199207020045716 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12490/90 | ||
| Data: | 01/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 ART382. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/07/14 IN CJ ANOIV T4 PAG246. AC STJ DE 1954/07/30 IN BMJ N44 PAG321. AC RL DE 1974/01/11 IN BMJ N233 PAG234. AC RP DE 1980 IN BMJ N295 PAG460. | ||
| Sumário: | I - O processo cautelar destina-se a combater, rapidamente, o "periculum in mora" bastando-lhe por princípio o "primus bonus juris", a probalidade do direito ainda que, obviamente, com um minimo de base convincente. II - São pressupostos dos Embargos de Obra Nova: a) o direito de propriedade ou qualquer outro direito de gozo ou posse do requerente que se tenha apreendido; b) em virtude de obras, trabalho ou serviço novo; c) que lhe cause ou ameace causar prejuízos. | ||
| Decisão Texto Integral: |