Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045716
Nº Convencional: JTRL00000091
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199207020045716
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 12490/90
Data: 01/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 ART382.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/07/14 IN CJ ANOIV T4 PAG246.
AC STJ DE 1954/07/30 IN BMJ N44 PAG321.
AC RL DE 1974/01/11 IN BMJ N233 PAG234.
AC RP DE 1980 IN BMJ N295 PAG460.
Sumário: I - O processo cautelar destina-se a combater, rapidamente, o "periculum in mora" bastando-lhe por princípio o "primus bonus juris", a probalidade do direito ainda que, obviamente, com um minimo de base convincente.
II - São pressupostos dos Embargos de Obra Nova: a) o direito de propriedade ou qualquer outro direito de gozo ou posse do requerente que se tenha apreendido; b) em virtude de obras, trabalho ou serviço novo; c) que lhe cause ou ameace causar prejuízos.
Decisão Texto Integral: