Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018115
Nº Convencional: JTRL00023801
Relator: CEREJO FROIS
Descritores: FURTO
PRISÃO EFECTIVA
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199806300018115
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 ART374 N2 ART410 N2 N3.
CP82 ART2 N4 ART44 N1 ART71 ART231.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A DE 1995/12/28.
AC STJ PROC N48207 DE 1955/11/16.
Sumário: Salvo se finalidades de prevenção ( e já não considerações de culpa) o desaconselharem, impõe-se a substituição da pena de prisão, aplicada
em medida não superior a 6 meses, por multa ou outra pena não privativa
da liberdade.
A anterior condenação do agente, por duas vezes e há menos de um ano, em pena de multa e de prisão suspensa por crimes de furto, falsificação de cheques e burla, contra-indica, perante um novo crime de subtracção de documento e a correspondente pena de 180 dias de prisão, a substituição desta por multa.
Decisão Texto Integral: