Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256563
Nº Convencional: JTRL00022058
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL199005090256563
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART136.
CE54 ART20 N1 N2 N4 ART30 N1.
Sumário: Pratica o crime do art. 136 do CP aquele que, conduzindo um veículo ligeiro de mercadorias, abandona-o na estrada, imobilizado, sem colocar o triângulo de pré-sinalização - nem assinalando a sua presença por outro modo - por se ter partido o eixo de transmissão, e aí o deixando pelo menos um dia, tendo embatido nele um velocipede com motor cujo condutor veio a falecer em consequência do embate por não se aperceber do facto, embora se verificassem as seguintes circunstâncias: a) o local da imobilização era uma recta. b) o veículo não ficou mais encostado à berma porque o tipo de avaria não permitiu deslocá-lo. c) a vitíma podia avistar o veículo imobilizado com pelo menos vinte metros de antecedência. d) no momento do embate era de noite e chovia.