Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022058 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199005090256563 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136. CE54 ART20 N1 N2 N4 ART30 N1. | ||
| Sumário: | Pratica o crime do art. 136 do CP aquele que, conduzindo um veículo ligeiro de mercadorias, abandona-o na estrada, imobilizado, sem colocar o triângulo de pré-sinalização - nem assinalando a sua presença por outro modo - por se ter partido o eixo de transmissão, e aí o deixando pelo menos um dia, tendo embatido nele um velocipede com motor cujo condutor veio a falecer em consequência do embate por não se aperceber do facto, embora se verificassem as seguintes circunstâncias: a) o local da imobilização era uma recta. b) o veículo não ficou mais encostado à berma porque o tipo de avaria não permitiu deslocá-lo. c) a vitíma podia avistar o veículo imobilizado com pelo menos vinte metros de antecedência. d) no momento do embate era de noite e chovia. | ||