Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011690 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199911090045511 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 PAG65. AC RP DE 1998/07/09 IN CJ T4 PAG185. | ||
| Sumário: | I - Em acção de indemnização por danos, em consequência de acidente de viação, a indemnização por danos não patrimoniais não tem por fim repôr a situação que se encontrar antes do evento danoso, mas antes compensar, de algum modo, as consequências que o dano provocou no lesado. II - A tradução em termos monetários do padecimento do lesado por virtude do dano é matéria sempre aleatória, uma vez que não há critério objectivo que permita fazer corresponder a uma dada situação, um certo montante, pelo que, na sua fixação quantitativa, se terá de recorrer ao bom senso e aos critérios que a jurisprudência vem praticando em casos semelhantes. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |