Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045511
Nº Convencional: JTRL00011690
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199911090045511
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 PAG65.
AC RP DE 1998/07/09 IN CJ T4 PAG185.
Sumário: I - Em acção de indemnização por danos, em consequência de acidente de viação, a indemnização por danos não patrimoniais não tem por fim repôr a situação que se encontrar antes do evento danoso, mas antes compensar, de algum modo, as consequências que o dano provocou no lesado.
II - A tradução em termos monetários do padecimento do lesado por virtude do dano é matéria sempre aleatória, uma vez que não há critério objectivo que permita fazer corresponder a uma dada situação, um certo montante, pelo que, na sua fixação quantitativa, se terá de recorrer ao bom senso e aos critérios que a jurisprudência vem praticando em casos semelhantes.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: