Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022277 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101090261303 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1. CPC67 ART688 N5. | ||
| Sumário: | As decisões judiciais estão subtraídas ao controle da constitucionalidade ou ilegalidade pelo TC, pelo que este Tribunal apenas pode pronunciar-se sobre a conformidade ou desconformidade das normas que aqueles aplicaram ou desaplicaram. | ||