Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014921
Nº Convencional: JTRL00008617
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199702250014921
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART682.
Sumário: O prazo para alegar, concedido ao recorrente que interpôs recurso subordinado, só começa a contar-se após o termo do prazo concedido ao recorrente principal.