Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014411
Nº Convencional: JTRL00005294
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199606040014411
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71.
Sumário: Invocando o senhorio, em acção de despejo, a necessidade da casa arrendada para nela habitar, tem ele de provar, não só a necessidade de mudar da casa em que habita, mas também que a casa arrendada dispõe de melhores condições para satisfazer as suas necessidades habitacionais.