Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005294 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199606040014411 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71. | ||
| Sumário: | Invocando o senhorio, em acção de despejo, a necessidade da casa arrendada para nela habitar, tem ele de provar, não só a necessidade de mudar da casa em que habita, mas também que a casa arrendada dispõe de melhores condições para satisfazer as suas necessidades habitacionais. | ||