Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040805
Nº Convencional: JTRL00023819
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: FURTO
FURTO FAMILIAR
CRIME SEMI-PÚBLICO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
MINISTÉRIO PÚBLICO
ABSENTISMO
NÃO PROMOÇÃO CRIMINAL
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199806300040805
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART207 A.
CPP87 ART48 ART49 ART119 N1 A ART122 N1 ART283 ART284 ART285.
CP886 ART431.
CP82 ART303.
CCIV66 ART1576.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/03/04 IN CJ ANO1992 TII PAG244.
AC RE DE 1995/04/18 IN CJ ANO1995 TIII PAG299.
AC RL DE 1997/09/24 IN CJ ANO1997 TIV PAG144.
Sumário: I - Reveste natureza semi-pública o crime de furto simples em que arguido e ofendido são parentes em 3. grau (tio e sobrinha).
II - Findo o inquérito por tal crime e havendo indícios suficientes de quem foi o agente, comete-se nulidade insanável, consubstanciada na falta de promoção do processo, quando o MP, em vez de deduzir acusação, notifica o assistente para deduzi-la, limitando-se depois a acompanhar essa acusação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: