Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020905 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199004050015966 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 ART30 ART37 N1. | ||
| Sumário: | O apoio judiciário pode ser retirado, quando, em termo de transacção, o beneficiário declara ter recebido já uma indemnização no valor de 3000 contos. | ||