Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015966
Nº Convencional: JTRL00020905
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RL199004050015966
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 ART30 ART37 N1.
Sumário: O apoio judiciário pode ser retirado, quando, em termo de transacção, o beneficiário declara ter recebido já uma indemnização no valor de 3000 contos.