Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011156
Nº Convencional: JTRL00040917
Relator: URBANO DIAS
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL HOSPITALAR
FACTO CONSTITUTIVO DE RESPONSABILIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200203140011156
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART344. DL218 DE 1999/06/15 ART5.
Sumário: Nas acções de cobrança de dívidas hospitalares, por força do disposto no art. 5º do DL nº 218/99, de 15/06, dá-se uma inversão do ónus probatório no que tange à prova do facto gerador da responsabilidade, cabendo ao Réu a prova de que o mesmo não procedeu de culpa sua.
Decisão Texto Integral: