Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040917 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL HOSPITALAR FACTO CONSTITUTIVO DE RESPONSABILIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200203140011156 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART344. DL218 DE 1999/06/15 ART5. | ||
| Sumário: | Nas acções de cobrança de dívidas hospitalares, por força do disposto no art. 5º do DL nº 218/99, de 15/06, dá-se uma inversão do ónus probatório no que tange à prova do facto gerador da responsabilidade, cabendo ao Réu a prova de que o mesmo não procedeu de culpa sua. | ||
| Decisão Texto Integral: |