Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021821 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199804230020346 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART103 ART105 N1 ART201 N1 ART265 N1. | ||
| Sumário: | A questão da suspensão ou não suspensão da instância, requerida pela autora na petição inicial, no confronto com a arguição da incompetência internacional pela ré na contestação, só deve ser resolvida depois da decisão dessa excepção dilatória. | ||