Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020346
Nº Convencional: JTRL00021821
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199804230020346
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART103 ART105 N1 ART201 N1 ART265 N1.
Sumário: A questão da suspensão ou não suspensão da instância, requerida pela autora na petição inicial, no confronto com a arguição da incompetência internacional pela ré na contestação, só deve ser resolvida depois da decisão dessa excepção dilatória.