Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079753
Nº Convencional: JTRL00026012
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: GÉNERO ALIMENTÍCIO ANORMAL
GÉNEROS AVARIADOS
NEGLIGÊNCIA
ARGUIDO
GERENTE COMERCIAL
NÃO EXIGIBILIDADE
Nº do Documento: RL199905050079753
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PEN ECON.
Legislação Nacional: DL N28 DE 1984/01/20 ART3 ART7 ART24 N1 C ART82 N2 C.
CP82 ART15.
Sumário: I - O arguido-gerente de uma empresa, que comercializa peixe congelado, movimentando cerca de 100 toneladas por semana, não pode ser responsabilizado, mesmo a título de negligência, pela eventual existência em armazém, de alguns produtos avariados, já que os funcionários encarregados do seu manuseamento, cumprindo instruções dadas pelo gerente, inspeccionavam periodicamente os produtos armazenados com vista a detectarem os que estavam impróprios para consumo e a retirá-los do circuito comercial.
II - Nestas circunstâncias não era exigível ao gerente que fiscalizasse, diariamente, se as instruções dadas eram cumpridas com pontualidade. Não lhe era exigível outra conduta.
Decisão Texto Integral: