Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033085
Nº Convencional: JTRL00007810
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: HONORARIOS
DEFENSOR OFICIOSO
Nº do Documento: RL199212150033085
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART194 N16.
Sumário: Sendo o acordão omisso relativamente a honorários ao defensor oficioso serão os mesmos fixados posteriormente pela conferência.