Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069186
Nº Convencional: JTRL00014731
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199403030069186
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8223/911
Data: 06/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Sumário: O requerimento para concessão de apoio judiciário deve ser indeferido liminarmente quando dos factos articulados ou da prova documental resultar que o requerente tem possibilidades económicas para arcar com as despesas do pleito.