Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057191
Nº Convencional: JTRL00000118
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
COMPETENCIA
Nº do Documento: RL199206300057191
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART81.
CPC67 ART384.
Sumário: Instaurada a acção, ao juiz da causa compete o julgamento dos procedimentos cautelares que lhe sejam remetidos para apreciação.