Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076394
Nº Convencional: JTRL00027199
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: PRINCÍPIO DA IGUALDADE
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
APOIO JUDICIÁRIO
PRESUNÇÃO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL200003010076394
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CONST82 ART13 ART18 ART59 N1 A.
DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 B.
DL519-C1/79 DE 1979/12/29 ART7 N1.
CCIV66 ART350 N1.
ACT ENTRE CP E SINDICATOS DOS QUADROS TÉCNICOS E O SINDICATO DOS MAQUINISTAS DE 1979/06/30 IN BTE 1SÉRIE N27 DE 1979/07/22.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1994 N644/94 IN DR 2SÉRIE DE 1995/02/01.
AC STJ DE 1999/02/03.
Sumário: I - Embora o princípio da igualdade tenha eficácia imediata em relação a entidades públicas como privadas, tal princípio não reclama que todos sejam tratados, em qualquer circunstância, da mesma forma, mas tão só que recebam tratamento semelhante aqueles que, em condições idênticas, se encontrem.
II - Havendo desigualdades entre os AA. e os chefes dos estaleiros relativamente ao estatuto profissional, posição hierárquica e habilitações, não lhes sendo aplicável a regulamentação colectiva aplicável aos chefes dos estaleiros, não havia razões para tratar de forma igual o que era desigual.
III - Não aproveita às empresas públicas ainda que subsidiadas pelo estado, a presunção de insuficiência económica.
Decisão Texto Integral: