Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010536
Nº Convencional: JTRL00009854
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199110100010536
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART661 N1 ART664 ART668 N1 ART712 N2 ART1037
ART1043.
Sumário: I - É nula a sentença que declara de nenhum efeito a resolução de um contrato de arrendamento, quando tal não faz parte do pedido.
II - A Relação pode, oficiosamente, anular a resposta dada a um quesito por obscura ou contraditória.