Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009854 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110100010536 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART661 N1 ART664 ART668 N1 ART712 N2 ART1037 ART1043. | ||
| Sumário: | I - É nula a sentença que declara de nenhum efeito a resolução de um contrato de arrendamento, quando tal não faz parte do pedido. II - A Relação pode, oficiosamente, anular a resposta dada a um quesito por obscura ou contraditória. | ||