Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025022 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA TRAFICANTE TRÁFICO DE DROGA | ||
| Nº do Documento: | RL199809290057235 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL/15 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART54. CPP87 ART191 N1 ART193 N1 N2 A ART202 N1 A ART204 C ART209 N1 N2 D ART403 ART412 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/07/12 IN AJ N1 PAG8. AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG482. | ||
| Sumário: | Propondo-se, os agentes dos crimes de tráfico de droga, como e do conhecimento geral, pelo menos quando não tóxico-dependentes obter com a prática dos mesmos chorudos e fáceis lucros, estando o mercado da droga a desenvolver-se cada vez mais, e tendo em conta que o "casal ventoso" onde a arguida reside, e conhecido como "hiper-mercado da droga", verifica-se perigo de continuação da actividade criminosa sendo de manter a prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |