Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057235
Nº Convencional: JTRL00025022
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRAFICANTE
TRÁFICO DE DROGA
Nº do Documento: RL199809290057235
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL/15 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART54. CPP87 ART191 N1 ART193 N1 N2 A ART202 N1 A ART204 C ART209 N1 N2 D ART403 ART412 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/07/12 IN AJ N1 PAG8. AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG482.
Sumário: Propondo-se, os agentes dos crimes de tráfico de droga, como e do conhecimento geral, pelo menos quando não tóxico-dependentes obter com a prática dos mesmos chorudos e fáceis lucros, estando o mercado da droga a desenvolver-se cada vez mais, e tendo em conta que o "casal ventoso" onde a arguida reside, e conhecido como "hiper-mercado da droga", verifica-se perigo de continuação da actividade criminosa sendo de manter a prisão preventiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: