Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018168 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199405030083181 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 ART23 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/10/21 IN CJSTJ ANO1993 T3 PAG76. AC STJ DE 1993/04/13 IN CJSTJ ANO1993 T3 PAG67. | ||
| Sumário: | O apoio judiciário visa a concretização do princípio da igualdade perante a Lei, traduzido no livre e igual acesso dos cidadãos ao tribunal para a defesa dos seus direitos, independentemente da insuficiência económico-financeira. Às sociedades também assiste o direito a apoio judiciário. Em princípio, não deve ser indeferido o respectivo pedido sem prévia produção da prova oferecida ou, onde necessário, daquelas que o Tribunal tome a iniciativa de ordenar (inquérito; documentos). | ||