Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083181
Nº Convencional: JTRL00018168
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199405030083181
Data do Acordão: 05/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CONST89 ART20 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 ART23 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/21 IN CJSTJ ANO1993 T3 PAG76.
AC STJ DE 1993/04/13 IN CJSTJ ANO1993 T3 PAG67.
Sumário: O apoio judiciário visa a concretização do princípio da igualdade perante a Lei, traduzido no livre e igual acesso dos cidadãos ao tribunal para a defesa dos seus direitos, independentemente da insuficiência económico-financeira.
Às sociedades também assiste o direito a apoio judiciário. Em princípio, não deve ser indeferido o respectivo pedido sem prévia produção da prova oferecida ou, onde necessário, daquelas que o Tribunal tome a iniciativa de ordenar (inquérito; documentos).