Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101569
Nº Convencional: JTRL00047607
Relator: CLÁUDIO DE JESUS XIMENES
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
INTÉRPRETE
FALTA
REQUISITOS
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL2003011600101569
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N1 E N2 C N3 A ART522 N1.
Sumário: A não nomeação de intérprete constitui mera irregularidade, a ser invocada no acto (no caso interrogatório do arguido).
Tal nomeação só tem lugar quando o estrangeiro não domina a língua portuguesa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: