Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057422
Nº Convencional: JTRL00003070
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE
HIPOTECA JUDICIAL
VENDA JUDICIAL
EFEITOS
ÓNUS REAL
Nº do Documento: RL199201230057422
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART819 ART824 N2 N3.
CPC67 ART56 N2 ART371 ART376 ART475 N3 ART907.
CPCI63 ART226 ART232.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1971/01/06 IN BMJ N203 PAG212.
Sumário: I - A venda judicial opera, "ipro jure", nos termos dos artigos 824 número 2 do Código Civil e 907 do CPC, a caducidade das garantias reais que oneravam o respectivo bem.
II - Assim, estando pendente execução em que estão penhorados bens onerados com hipoteca, não tem legitimidade passiva para ela, nos termos do n. 2 do artigo 56 do CPC aquele que, em venda judicial efectuada noutro processo, adquiriu esses bens.