Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003070 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HABILITAÇÃO LEGITIMIDADE HIPOTECA JUDICIAL VENDA JUDICIAL EFEITOS ÓNUS REAL | ||
| Nº do Documento: | RL199201230057422 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART819 ART824 N2 N3. CPC67 ART56 N2 ART371 ART376 ART475 N3 ART907. CPCI63 ART226 ART232. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1971/01/06 IN BMJ N203 PAG212. | ||
| Sumário: | I - A venda judicial opera, "ipro jure", nos termos dos artigos 824 número 2 do Código Civil e 907 do CPC, a caducidade das garantias reais que oneravam o respectivo bem. II - Assim, estando pendente execução em que estão penhorados bens onerados com hipoteca, não tem legitimidade passiva para ela, nos termos do n. 2 do artigo 56 do CPC aquele que, em venda judicial efectuada noutro processo, adquiriu esses bens. | ||