Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017237 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL ACTO INÚTIL PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199403090328793 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N1 F ART160 ART287 N3 ART288 N4 ART289 ART291 N1. CONST76 ART32 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao requerer-se a realização de perícia sobre a personalidade tem de indicar-se o que com ela se pretende provar, nomeadamente, para efeitos de avaliação da personalidade com vista ao termo da prisão preventiva: as condições da maneira de ser, do carácter, do arrependimento, da integração familiar e da aceitação dos valores e das regras da vida interligada da comunidade social por parte do arguido. II - A realização de tal perícia não é obrigatória. III - Não colide com os direitos de defesa a recusa de diligências não justificadas que se não mostrem necessárias ou úteis à instrução. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |