Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0328793
Nº Convencional: JTRL00017237
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
ACTO INÚTIL
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199403090328793
Data do Acordão: 03/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 F ART160 ART287 N3 ART288 N4 ART289 ART291 N1.
CONST76 ART32 N1.
Sumário: I - Ao requerer-se a realização de perícia sobre a personalidade tem de indicar-se o que com ela se pretende provar, nomeadamente, para efeitos de avaliação da personalidade com vista ao termo da prisão preventiva: as condições da maneira de ser, do carácter, do arrependimento, da integração familiar e da aceitação dos valores e das regras da vida interligada da comunidade social por parte do arguido.
II - A realização de tal perícia não é obrigatória.
III - Não colide com os direitos de defesa a recusa de diligências não justificadas que se não mostrem necessárias ou úteis à instrução.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: