Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059128
Nº Convencional: JTRL00044722
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL200210170059128
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 D ART1059 N1. RAU90 ART85 N1 B. CPC95 ART276 N3.
Sumário: I - Numa acção de despejo referente a um contrato de arrendamento destinado a habitação, falecido o réu locatário, em regra, extingue-se a instância, nos termos do art. 276º, nº 3 do Cód. de Proc. Civil.
II - O facto de no locado residirem duas filhas do locatário defunto, que são, como tal e em termos gerais, herdeiras daquele, não permite a habilitação destas como sucessoras daquele no processo, se estiver provado que as mesmas não têm direito à sucessão no locado, nos termos do art. 85º do R.A.U..
Decisão Texto Integral: