Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044722 | ||
| Relator: | ANTÓNIO VALENTE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL200210170059128 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 D ART1059 N1. RAU90 ART85 N1 B. CPC95 ART276 N3. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de despejo referente a um contrato de arrendamento destinado a habitação, falecido o réu locatário, em regra, extingue-se a instância, nos termos do art. 276º, nº 3 do Cód. de Proc. Civil. II - O facto de no locado residirem duas filhas do locatário defunto, que são, como tal e em termos gerais, herdeiras daquele, não permite a habilitação destas como sucessoras daquele no processo, se estiver provado que as mesmas não têm direito à sucessão no locado, nos termos do art. 85º do R.A.U.. | ||
| Decisão Texto Integral: |