Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00011235 | ||
Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
Descritores: | CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO ABUSO DE CONFIANÇA TIPICIDADE ELEMENTO CONSTITUTIVO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RL199707020037993 | ||
Data do Acordão: | 07/02/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART300 N1. CP95 ART205 N1. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | I - São elementos constitutivos do crime de abuso de confiança, a entrega da coisa móvel, por título não translativo de propriedade e a apropriação ilegítima daquela coisa móvel. II - O título é a causa da vinda da coisa ao poder do agente. III - A causa da entrega não autoriza o agente a integrá-la, definitivamente, no seu património, por isso a lei fala em título não translativo de propriedade, produzindo, por essa razão, a obrigação de restituir a coisa. IV - Se a entrega se processasse a coberto de título translativo da propriedade, não poderia dar-se, depois, a apropriação, que tem por pressuposto a falta do direito de propriedade. V - A apropriação é ilegítima quando, por força do título que se possui, não é autorizada a investidura no direito de propriedade, só possível através de uma inversão do título de posse por parte do agente, através da qual este, de possuidor a título precário, passa a possuir "animo domino". VI - O possuidor precário - mandatário, locatário, depositário, comodatário, administrador, comissário, etc. - violando o dever de confiança na utilização da coisa passa a comportar-se como seu dono, pela prática de actos materiais que, inequivocamente, objectivam aquela qualidade. VII - A nível subjectivo, o crime de abuso de confiança supõe a consciência, pelo agente, de que a coisa lhe não pertence, estando, pois, obrigado à sua restituição. Não obstante isso quer fazê-la sua, causando prejuízo ou prevendo-o, para o dono da coisa. | ||
![]() | ![]() |
![]() |