Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003741 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205280059972 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228-A N4 ART238-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ 265 PAG196. AC RE DE 1989/01/17 IN CJ T1 PAG242. AC RP DE 1990/10/23 IN CJ T1 PAG236. | ||
| Sumário: | I - A citação postal tem-se como efectuada na própria pessoa do citando; II - Quando se utiliza a citação postal o aviso de recepção pode ser assinado por pessoa diversa da citanda, bastando a carta ter sido recebida no domicílio ou sede desta; III - É irrelevante a circunstância de a pessoa que assinou o aviso de recepção também ser demandada, como réu, na mesma acção. | ||