Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059972
Nº Convencional: JTRL00003741
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Nº do Documento: RL199205280059972
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART228-A N4 ART238-A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ 265 PAG196.
AC RE DE 1989/01/17 IN CJ T1 PAG242.
AC RP DE 1990/10/23 IN CJ T1 PAG236.
Sumário: I - A citação postal tem-se como efectuada na própria pessoa do citando;
II - Quando se utiliza a citação postal o aviso de recepção pode ser assinado por pessoa diversa da citanda, bastando a carta ter sido recebida no domicílio ou sede desta;
III - É irrelevante a circunstância de a pessoa que assinou o aviso de recepção também ser demandada, como réu, na mesma acção.