Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA FALTAS | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Sumário: | As faltas injustificadas só constituem justa causa se revelarem um comportamento que impossibilite a manutenção da relação laboral. Tendo o A. faltado ao serviço injustificadamente, durante seis dias consecutivos e mais dois interpolados, tal comportamento consitui justa causa para despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |