Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5019/2005-4
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: JUSTA CAUSA
FALTAS
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/19/2005
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Sumário: As faltas injustificadas só constituem justa causa se revelarem um comportamento que impossibilite a manutenção da relação laboral.
Tendo o A. faltado ao serviço injustificadamente, durante seis dias consecutivos e mais dois interpolados, tal comportamento consitui justa causa para despedimento.
Decisão Texto Integral: