Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024083 | ||
| Relator: | BORDALO SOARES | ||
| Descritores: | SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO MATERIAL NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL197807040018113 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1305 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 N2 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Com base no disposto no n. 2 do art. 667 do C. P. Civil o juiz, após o trânsito em julgado da sentença, pode ainda condenar o R. no pagamento dos juros pedidos, que omitira, e desde que na fundamentação jurídica apreciara e reconhecera a legitimidade da exigência dos juros. II - Esta admissibilidade resulta do facto de se estar face a erro material. III - Não há, assim, a nulidade da alínea d) do art. 668 do C. P. Civil. | ||