Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018113
Nº Convencional: JTRL00024083
Relator: BORDALO SOARES
Descritores: SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO MATERIAL
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL197807040018113
Data do Acordão: 07/04/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1305
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 N2 ART668 N1 D.
Sumário: I - Com base no disposto no n. 2 do art. 667 do C. P.
Civil o juiz, após o trânsito em julgado da sentença, pode ainda condenar o R. no pagamento dos juros pedidos, que omitira, e desde que na fundamentação jurídica apreciara e reconhecera a legitimidade da exigência dos juros.
II - Esta admissibilidade resulta do facto de se estar face a erro material.
III - Não há, assim, a nulidade da alínea d) do art. 668 do C. P. Civil.