Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025737 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA TEMPESTIVIDADE ARGUIÇÃO QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO TRANSFERÊNCIA PREJUÍZO SÉRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199902240002174 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART67 N1 ART72 ART84 N1. CPC67 ART668 N1 ART712 N4. LCT69 ART21 N1 E ART24 N1. CCIV66 ART772. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/28 IN CJSTJ T1 PAG259. AC STJ DE 1994/05/19 IN AD N394 PAG1173. AC RL DE 1987/02/04 IN CJ T1 PAG182. AC RC DE 1997/11/05 IN CJT5 PAG59. | ||
| Sumário: | I - O conhecimento de nulidades da sentença, em recurso laboral, está condicionado à sua oportuna arguição, logo no requerimento de interposição daquele; II - De qualquer das maneiras, a fundamentação das respostas à matéria quesitada tem-se por cabal quando se apoia "no depoimento das testemunhas isentas e objectivas e na documentação junta ao processo", sendo certo que da respectiva acta não consta qualquer requerimento que as tenha posto em dúvida e que não foi apresentada qualquer reclamação delas; III - Configura prejuízo sério a transferência do local de trabalho, imposto subitamente pela entidade empregadora que importa perturbação familiar pela diminuição de, pelo menos, três horas diárias de convívio, entre as 6,00 e as 21,00, e a impossibilidade de o trabalhador acompanhar um seu filho, com cerca de treze anos, ao estabelecimento escolar, como habitualmente fazia até então, para além da correlativa diminuição de tempos de repouso e lazer, numa tão extensa jornada laboral, e dos incómodos decorrentes das travessias da Ponte,sobrecarregada de tráfego. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |