Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002174
Nº Convencional: JTRL00025737
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
TEMPESTIVIDADE
ARGUIÇÃO
QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
LOCAL DE TRABALHO
TRANSFERÊNCIA
PREJUÍZO SÉRIO
Nº do Documento: RL199902240002174
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART67 N1 ART72 ART84 N1.
CPC67 ART668 N1 ART712 N4.
LCT69 ART21 N1 E ART24 N1.
CCIV66 ART772.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/28 IN CJSTJ T1 PAG259.
AC STJ DE 1994/05/19 IN AD N394 PAG1173.
AC RL DE 1987/02/04 IN CJ T1 PAG182.
AC RC DE 1997/11/05 IN CJT5 PAG59.
Sumário: I - O conhecimento de nulidades da sentença, em recurso laboral, está condicionado à sua oportuna arguição, logo no requerimento de interposição daquele;
II - De qualquer das maneiras, a fundamentação das respostas à matéria quesitada tem-se por cabal quando se apoia "no depoimento das testemunhas isentas e objectivas e na documentação junta ao processo", sendo certo que da respectiva acta não consta qualquer requerimento que as tenha posto em dúvida e que não foi apresentada qualquer reclamação delas;
III - Configura prejuízo sério a transferência do local de trabalho, imposto subitamente pela entidade empregadora que importa perturbação familiar pela diminuição de, pelo menos, três horas diárias de convívio, entre as 6,00 e as 21,00, e a impossibilidade de o trabalhador acompanhar um seu filho, com cerca de treze anos, ao estabelecimento escolar, como habitualmente fazia até então, para além da correlativa diminuição de tempos de repouso e lazer, numa tão extensa jornada laboral, e dos incómodos decorrentes das travessias da Ponte,sobrecarregada de tráfego.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: