Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018831 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA CASO JULGADO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199505300091631 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOLII PAG403. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1411. | ||
| Sumário: | Nos processos de jurisdição voluntária o caso julgado forma-se nos mesmos termos em que se forma nos processos de jurisdição contenciosa. O que sucede é que, aqui, o caso julgado não possui o dom da irrevogabilidade. | ||