Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012921
Nº Convencional: JTRL00010369
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: PENHORA
Nº do Documento: RL199702250012921
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: "A ACÇÃO EXECUTIVA" DO PROF. JOSÉ LEBRE DE FREITAS - COIMBRA EDITORA 1993 PÁG203.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART821 ART833 ART836 N2 A ART848 N1 ART849 N1 ART862.
CCIV66 ART601.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART17 ART23.
Sumário: I - A natureza gravosa da Penhora, deve limitá-la, em princípio, ao necessário para a satisfação do crédito do exequente e das custas.
II - Se no momento de proferir o despacho o Sr. Juiz não tiver elementos que lhe permitam saber o valor das várias verbas nomeadas à penhora, poderá anteceder o despacho de um pedido de esclarecimento sobre o valor dos bens nomeados à penhora, ou ordenar, nesse sentido, as diligências que tiver por adequadas.
III - Na posse de tais valores se concluir haver excesso, reduzirá a penhora aos limites razoáveis ao ressarcimento do crédito do exequente.