Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010369 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199702250012921 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | "A ACÇÃO EXECUTIVA" DO PROF. JOSÉ LEBRE DE FREITAS - COIMBRA EDITORA 1993 PÁG203. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART821 ART833 ART836 N2 A ART848 N1 ART849 N1 ART862. CCIV66 ART601. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART17 ART23. | ||
| Sumário: | I - A natureza gravosa da Penhora, deve limitá-la, em princípio, ao necessário para a satisfação do crédito do exequente e das custas. II - Se no momento de proferir o despacho o Sr. Juiz não tiver elementos que lhe permitam saber o valor das várias verbas nomeadas à penhora, poderá anteceder o despacho de um pedido de esclarecimento sobre o valor dos bens nomeados à penhora, ou ordenar, nesse sentido, as diligências que tiver por adequadas. III - Na posse de tais valores se concluir haver excesso, reduzirá a penhora aos limites razoáveis ao ressarcimento do crédito do exequente. | ||