Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045656
Nº Convencional: JTRL00000205
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
EFEITOS
APOIO JUDICIARIO
Nº do Documento: RP199207090045656
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 2412/91
Data: 01/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS CPC ANOTADO V2 PAG386.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART476.
Sumário: I - A nova petição inicial apresentada ao abrigo do artigo
476 n. 1 e n. 2 do Codigo de Processo Civil, substitui-se a primeira, ocupa o seu lugar, tudo se passando como se a segunda petição houvesse sido recebida na data em que deu entrada a primeira.
II - Assim, apresentada a nova petição nos termos do citado artigo 476, não esta o juiz impedido de apreciar o pedido de apoio judiciario formulado pelo autor que vira indeferido liminarmente esse pedido deduzido na primeira petição inicial apresentada, não podendo, pois, falar-se, em renovação do pedido de apoio, dado que o unico a apreciar e o agora formulado na nova petição inicial.