Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000205 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO EFEITOS APOIO JUDICIARIO | ||
| Nº do Documento: | RP199207090045656 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2412/91 | ||
| Data: | 01/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS CPC ANOTADO V2 PAG386. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART476. | ||
| Sumário: | I - A nova petição inicial apresentada ao abrigo do artigo 476 n. 1 e n. 2 do Codigo de Processo Civil, substitui-se a primeira, ocupa o seu lugar, tudo se passando como se a segunda petição houvesse sido recebida na data em que deu entrada a primeira. II - Assim, apresentada a nova petição nos termos do citado artigo 476, não esta o juiz impedido de apreciar o pedido de apoio judiciario formulado pelo autor que vira indeferido liminarmente esse pedido deduzido na primeira petição inicial apresentada, não podendo, pois, falar-se, em renovação do pedido de apoio, dado que o unico a apreciar e o agora formulado na nova petição inicial. | ||