Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00007503 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | OFENDIDO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL DECISÃO LEGITIMIDADE ACELERAÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199609240004335 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART108 N1 ART109 N2. | ||
| Sumário: | Não é de indeferir, in limine, por falta de legitimidade, o pedido de aceleração processual formulado pelo "ofendido", que, embora ainda não constituído como assistente, peça simultaneamente, ou já haja anteriormente pedido, a sua constituição e intervenção como tal. Em tais casos, haverá, antes de mais, que conhecer do pedido de constituição como assistente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |