Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004335
Nº Convencional: JTRL00007503
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: OFENDIDO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
DECISÃO
LEGITIMIDADE
ACELERAÇÃO PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199609240004335
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART108 N1 ART109 N2.
Sumário: Não é de indeferir, in limine, por falta de legitimidade, o pedido de aceleração processual formulado pelo "ofendido", que, embora ainda não constituído como assistente, peça simultaneamente, ou já haja anteriormente pedido, a sua constituição e intervenção como tal.
Em tais casos, haverá, antes de mais, que conhecer do pedido de constituição como assistente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: