Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012711
Nº Convencional: JTRL00005333
Relator: LINO PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
SENHORIO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199606040012711
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E.
CCIV66 ART12 N2 ART13 ART1054 ART1083 ART1095.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1993/07/01 IN BMJ N429 PAG904.
Sumário: - Os arrendamentos a que se refere a alínea e) do n. 2 do artigo 5 do RAU (espaços não habitáveis) podem ser livremente denunciados pelo senhorio nos termos gerais do artigo 1055 do CC, mesmo que anteriores à entrada em vigor daquele diploma.