Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005333 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS SENHORIO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199606040012711 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E. CCIV66 ART12 N2 ART13 ART1054 ART1083 ART1095. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1993/07/01 IN BMJ N429 PAG904. | ||
| Sumário: | - Os arrendamentos a que se refere a alínea e) do n. 2 do artigo 5 do RAU (espaços não habitáveis) podem ser livremente denunciados pelo senhorio nos termos gerais do artigo 1055 do CC, mesmo que anteriores à entrada em vigor daquele diploma. | ||