Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025396 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | FALTA DE CONTESTAÇÃO CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RL199812100044372 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART784. | ||
| Sumário: | I - A decisão deve estar de acordo com a vontade das partes, resultando que no caso de falta de contestação prevista no artigo 784 do CPC, a vontade do Réu é presumida podendo o Juiz condená-lo no pedido mediante simples adesão aos fundamentos alegados pelo Autor na petição inicial. | ||