Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004880 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO PREVENTIVA FORA DE FLAGRANTE DELITO | ||
| Nº do Documento: | RL199512130008663 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART209 ART210 N1 N2 B. CPP87 ART97 N4 ART193 ART200 ART204 ART208 N1 ART209. | ||
| Sumário: | I - Tendo o despacho do Juiz de instrução criminal que ordenou a prisão preventiva fundamentado o mesmo com a gravidade do crime - 209 CP -, o modo de vida desconhecido do arguido, a séria ameaça para a ordem e tranquilidade pública caso tal medida não fosse tomada, tal fundamentação é suficiente para legitimar a medida, sem que a lei exija "uma especial fundamentação". II - Na emissão de cheque sem provisão há que evitar o automatismo, abolindo-se a ideia arreigada de que o crime se verifica pelo simples não pagamento do cheque. Tem que se penetrar no âmago da relação subjacente e, consequentemente, da causa e finalidade da entrega do cheque e averiguar se o tomador ao não receber o montante constante do cheque sofreu com isso um efectivo prejuízo patrimonial. | ||