Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047264
Nº Convencional: JTRL00015541
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: PENSÃO POR INCAPACIDADE
CÁLCULO DA PENSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199004180047264
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART138 ART142 N5.
L 2127 DE 1965/08/03 BXVI N1.
DL 39/81 DE 1981/03/07 ART1.
Sumário: I - Tendo a pensão anual e vitalícia sido calculada com base na incapacidade do sinistrado e fixada pelo Juiz
"a quo", considera-a a Lei definitiva (art. 142, n.
5 do CPT) pelo que escapa à censura deste Tribunal;
II - Assim, só pelo incidente da revisão de pensão podera, eventualmente, ser reapreciada;
III - Aliás, a apelante nem questiona a correcção do cálculo, a não ser quanto à incapacidade que lhe serve de base e que este Tribunal não pode alterar.