Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086911
Nº Convencional: JTRL00018753
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199501170086911
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1 ART98.
CCIV66 ART774.
Sumário: I - A competência territorial do Tribunal determina-se, em primeira linha, pelo pedido formulado, combinado com os factos constitutivos da causa de pedir, não dependendo da procedência da acção.
II - A competência territorial determinada à luz da petição inicial mantém-se mesmo para conhecer de alguma questão posta em reconvenção para a qual, se fosse deduzida autónomamente, seria territorialmente competente outro Tribunal.