Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033761
Nº Convencional: JTRL00025799
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199905110033761
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART883 ART805 N3 ART1211. CPC67-95 ART293 N1 ART294.
Sumário: I - Uma obrigação não é ilíquida quando a sua determinação não depende da prévia e controvertida averiguação.
II - A condenação no pagamento de uma soma de dinheiro determinada, embora inferior à do pedido inicialmente formulado em quantia certa correspondente à importância da dívida accionada não altera a liquidez da obrigação, ficando, por isso, o devedor em mora, obrigado ao pagamento dos respectivos juros desde a citação para a acção.
Decisão Texto Integral: