Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025799 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199905110033761 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART883 ART805 N3 ART1211. CPC67-95 ART293 N1 ART294. | ||
| Sumário: | I - Uma obrigação não é ilíquida quando a sua determinação não depende da prévia e controvertida averiguação. II - A condenação no pagamento de uma soma de dinheiro determinada, embora inferior à do pedido inicialmente formulado em quantia certa correspondente à importância da dívida accionada não altera a liquidez da obrigação, ficando, por isso, o devedor em mora, obrigado ao pagamento dos respectivos juros desde a citação para a acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |