Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011146
Nº Convencional: JTRL00025786
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: HERANÇA VAGA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
LITISCONSÓRCIO
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Nº do Documento: RL199701160011146
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV DIR SUC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART67 ART5 N2 ART28. DL1/94 DE 1994/01/18 ART3.
Sumário: I - Só é reconhecida personalidade judiciária à Herança cujo titular ainda não esteja determinado; herança esta que não tem personalidade jurídica.
II - Tendo o Autor alegado, na sua petição inicial, a inexistência de bens na herança e que pretendia, substancialmente, o reconhecimento do direito às prestações sociais do Centro Nacional de pensões, para que a questão fique definitivamante regulada ter-se-á de demandar conjuntamente a herança ou os herdeiros desta e o Centro Nacional de Pensões, pois que há litisconsórcio necessário.
Decisão Texto Integral: