Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025786 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | HERANÇA VAGA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA LITISCONSÓRCIO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199701160011146 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART67 ART5 N2 ART28. DL1/94 DE 1994/01/18 ART3. | ||
| Sumário: | I - Só é reconhecida personalidade judiciária à Herança cujo titular ainda não esteja determinado; herança esta que não tem personalidade jurídica. II - Tendo o Autor alegado, na sua petição inicial, a inexistência de bens na herança e que pretendia, substancialmente, o reconhecimento do direito às prestações sociais do Centro Nacional de pensões, para que a questão fique definitivamante regulada ter-se-á de demandar conjuntamente a herança ou os herdeiros desta e o Centro Nacional de Pensões, pois que há litisconsórcio necessário. | ||
| Decisão Texto Integral: |