Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078524
Nº Convencional: JTRL00001178
Relator: CESAR TELES
Descritores: ABSENTISMO
DOENÇA
RETRIBUIÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RP199209300078524
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 101/91-2
Data: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
CONST76 ART60 N1.
Sumário: I - Sendo o absentismo do Autor causado por doença, não pode a entidade patronal com base em tal absentismo diferenciar a retribuição do trabalhador visado em relação a outros da mesma categoria profissional, que executam as tarefas que aquele executava. Tal viola o princípio constitucional -
- trabalho igual, salário igual.
II - É que a baixa de rendimento do Autor está justificada, porquanto as faltas foram provocadas por doença. Assim, o absentismo não é imputável ao Autor, pelo que a quantidade e a qualidade de trabalho a comparar há-de aferir-se pelo serviço por si prestado aquando em efectividade de funções.