Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001178 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | ABSENTISMO DOENÇA RETRIBUIÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199209300078524 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 101/91-2 | ||
| Data: | 11/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. CONST76 ART60 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo o absentismo do Autor causado por doença, não pode a entidade patronal com base em tal absentismo diferenciar a retribuição do trabalhador visado em relação a outros da mesma categoria profissional, que executam as tarefas que aquele executava. Tal viola o princípio constitucional - - trabalho igual, salário igual. II - É que a baixa de rendimento do Autor está justificada, porquanto as faltas foram provocadas por doença. Assim, o absentismo não é imputável ao Autor, pelo que a quantidade e a qualidade de trabalho a comparar há-de aferir-se pelo serviço por si prestado aquando em efectividade de funções. | ||