Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043293 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO TRAFICANTE PRISÃO PREVENTIVA DOENÇA GRAVE MORTE PERIGO SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA PROVAS MÉDICO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL200207020054435 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART120 N2 D ART191 ART193 ART196 ART201 N1 A ART204 A B C ART211 N1 ART379 ART380 N2. CONST01 ART1 ART18 ART28 N2 ART64. CPC95 ART666 N3 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - O juízo sobre a audição de um médico sobre o estado de saúde de um detido preventivo, indicado por este para ser ouvido se necessário compete ao juiz. II - Sofrendo o requerente de doenças muito graves - sida, hepatite e tuberculose - não se demonstrando a impossibilidade de ser assistido medicamente no estabelecimento prisional, não deve ser suspensa a execução da prisão preventiva aplicada por indiciação em crime de tráfico de estupefaciente. | ||
| Decisão Texto Integral: |