Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054435
Nº Convencional: JTRL00043293
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
TRAFICANTE
PRISÃO PREVENTIVA
DOENÇA GRAVE
MORTE
PERIGO
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
PROVAS
MÉDICO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL200207020054435
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N2 D ART191 ART193 ART196 ART201 N1 A ART204 A B C ART211 N1 ART379 ART380 N2. CONST01 ART1 ART18 ART28 N2 ART64. CPC95 ART666 N3 ART668 N1 D.
Sumário: I - O juízo sobre a audição de um médico sobre o estado de saúde de um detido preventivo, indicado por este para ser ouvido se necessário compete ao juiz.
II - Sofrendo o requerente de doenças muito graves - sida, hepatite e tuberculose - não se demonstrando a impossibilidade de ser assistido medicamente no estabelecimento prisional, não deve ser suspensa a execução da prisão preventiva aplicada por indiciação em crime de tráfico de estupefaciente.
Decisão Texto Integral: