Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087982
Nº Convencional: JTRL00016994
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: LETRA EM BRANCO
PROVAS
LITERALIDADE
DOCUMENTO PARTICULAR
IMPUGNAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199410130087982
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 78/A/911
Data: 10/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART360 N1 ART511 N1 ART544 N2.
CCIV66 ART363 N2 ART374 N2 ART377 ART378 ART386 ART387 N2.
LULL ART7 ART16 ART25 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/10/30 IN BMJ N240 PAG273.
AC RP DE 1978/02/14 IN CJ ANOIII T1 PAG181.
AC RC DE 1991/11/26 IN CJ ANOXVI T5 PAG67.
AC RE DE 1991/11/28 IN CJ ANOXVI T5 PAG252.
Sumário: - Os princípios da abstracção e literalidade que caracterizam a relação cambiária não anulam nem se confundem com as regras sobre a prova documental.
- Alegando-se que se trata de letra com aceite em branco, o seu valor probatório terá de ser ilidido por aquele a quem se exige o cumprimento da obrigação, mostrando este que a letra não foi preenchida em conformidade com o acordado entre o sacador e o aceitante ou que o documento foi subtraído.
- Relativamente aos documentos particulares, impugnada que seja a veracidade da letra ou da assinatura de um documento particular, incumbe ao apresentante do mesmo fazer a prova da sua veracidade, independentemente de ser ou não deduzido o incidente de falsidade.