Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016994 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | LETRA EM BRANCO PROVAS LITERALIDADE DOCUMENTO PARTICULAR IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199410130087982 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 78/A/911 | ||
| Data: | 10/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART360 N1 ART511 N1 ART544 N2. CCIV66 ART363 N2 ART374 N2 ART377 ART378 ART386 ART387 N2. LULL ART7 ART16 ART25 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/10/30 IN BMJ N240 PAG273. AC RP DE 1978/02/14 IN CJ ANOIII T1 PAG181. AC RC DE 1991/11/26 IN CJ ANOXVI T5 PAG67. AC RE DE 1991/11/28 IN CJ ANOXVI T5 PAG252. | ||
| Sumário: | - Os princípios da abstracção e literalidade que caracterizam a relação cambiária não anulam nem se confundem com as regras sobre a prova documental. - Alegando-se que se trata de letra com aceite em branco, o seu valor probatório terá de ser ilidido por aquele a quem se exige o cumprimento da obrigação, mostrando este que a letra não foi preenchida em conformidade com o acordado entre o sacador e o aceitante ou que o documento foi subtraído. - Relativamente aos documentos particulares, impugnada que seja a veracidade da letra ou da assinatura de um documento particular, incumbe ao apresentante do mesmo fazer a prova da sua veracidade, independentemente de ser ou não deduzido o incidente de falsidade. | ||