Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0298673
Nº Convencional: JTRL00005894
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199312090298673
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1 N2 B.
CCIV66 ART207 ART1144 ART1157 ART1205 ART1206.
Sumário: Não comete o crime de abuso de confiança, quem, em representação duma sociedade comercial, recebe dinheiro do queixoso para liquidação de vários saques de letras cambiárias que o queixoso "aceitou", indiciando-se que tal dinheiro entrou no património da dita sociedade.