Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014192
Nº Convencional: JTRL00048360
Relator: EZAGÜY MARTINS
Descritores: PENHORA
ACÇÃO EXECUTIVA
INCONSTITUCIONALIDADE
RENDIMENTO
Nº do Documento: RL200303200014192
Data do Acordão: 03/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824.
Sumário: Por inconstitucionalidade material deve recusar-se a aplicação da norma do art. 824º, nº 2 do CPC, quando interpretada no sentido de possibilitar a penhora, até um terço, da prestação do rendimento mínimo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: