Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023366
Nº Convencional: JTRL00014519
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: DOCUMENTO
FALSIDADE
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199106270023366
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADMN ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART360 ART369 ART372 ART374 ART375 ART523.
CEXP76 ART73 ART82 ART83.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/05/20 IN CJ T3 PAG71.
Sumário: I - Só são falsos os documentos ou os actos judiciais que dão como praticado e ocorrido, no acto da sua formação, facto que não se praticou nem ocorreu;
II - Há violação do princípio da hierarquia dos tribunais, quando a Relação decide ser indispensável a inspecção judicial ao terreno expropriado e o Juiz da 1 Instância decide não efectuar a mesma por ter entendimento diferente acerca do valor daquela diligência probatória;
III - As partes apenas podem juntar documentos com o requerimento de interposição do recurso referido no art. 73 do Código das Expropriações.