Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014519 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FALSIDADE JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270023366 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADMN ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART360 ART369 ART372 ART374 ART375 ART523. CEXP76 ART73 ART82 ART83. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/05/20 IN CJ T3 PAG71. | ||
| Sumário: | I - Só são falsos os documentos ou os actos judiciais que dão como praticado e ocorrido, no acto da sua formação, facto que não se praticou nem ocorreu; II - Há violação do princípio da hierarquia dos tribunais, quando a Relação decide ser indispensável a inspecção judicial ao terreno expropriado e o Juiz da 1 Instância decide não efectuar a mesma por ter entendimento diferente acerca do valor daquela diligência probatória; III - As partes apenas podem juntar documentos com o requerimento de interposição do recurso referido no art. 73 do Código das Expropriações. | ||