Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030695 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199601180089792 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART252 ART287 N1 ART328 N1 ART2012 ART2024 ART2025. | ||
| Sumário: | O erro numa declaração de vontade irreleva, para efeitos de anulabilidade da mesma, pois o que é anulável é o negócio jurídico, eventualmente por estar viciada uma das possíveis declarações de vontade em que se plasma, e não cada uma dessas declarações de vontade. | ||